Lei 3.089/1916 - Artigo 72

Art. 72. Fica extensivo aos alumnos que concluirem o curso de engenharia pelo regulamento de 30 de abril de 1913, o decreto nº 731, de 30 de dezembro de 1900, estendendo aos engenheiros militares pelo regulamento de 1893 os titulos, vantagens e regalias dos de 1874.

Lei 3.089/1916 - Artigo 72

Art. 72. Fica extensivo aos alumnos que concluirem o curso de engenharia pelo regulamento de 30 de abril de 1913, o decreto nº 731, de 30 de dezembro de 1900, estendendo aos engenheiros militares pelo regulamento de 1893 os titulos, vantagens e regalias dos de 1874.