Art. 23. Fica approvada a disposição do art. 48 do regulamento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, annexo ao decreto nº 10.662, de 31 de dezembro de 1913, relativamente á disponibilidade dos funccionarios da mesma Secretaria.
Lei 3.089/1916 - Artigo 23
Art. 23. Fica approvada a disposição do art. 48 do regulamento da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, annexo ao decreto nº 10.662, de 31 de dezembro de 1913, relativamente á disponibilidade dos funccionarios da mesma Secretaria.