Lei 3.089/1916 - Artigo 97

Art. 97. Continuam em vigor os arts. 35 e 39 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915, Modificado o art. 101 da lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913, da fórma seguinte:

Lei 3.089/1916 - Artigo 97

Art. 97. Continuam em vigor os arts. 35 e 39 da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915, Modificado o art. 101 da lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913, da fórma seguinte: