Lei 3.089/1916 - Artigo 64

Art. 64. Na vigencia desta lei, não se preencherão as vagas de segundos tenentes pharmaceuticos e veterinarios, sendo somente nomeados nas vagas existentes e por existirem os tres inferiores habilitados no ultimo concurso para preenchimentos das vagas do primeiro posto de pharmaceuticos.

Lei 3.089/1916 - Artigo 64

Art. 64. Na vigencia desta lei, não se preencherão as vagas de segundos tenentes pharmaceuticos e veterinarios, sendo somente nomeados nas vagas existentes e por existirem os tres inferiores habilitados no ultimo concurso para preenchimentos das vagas do primeiro posto de pharmaceuticos.