Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.726.000.000,00 (um bilhão, setecentos e vinte e seis milhões de cruzeiros), destinados à modernização e desenvolvimento dos serviços de segurança e proteção ao vôo, de acôrdo com planos e orçamento aprovados pela Diretoria de Rotas Aéreas.