LEI Nº 2.063, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede a pensão especial de..... Cr$ 2.000,00, (dois mil cruzeiros), mensais a Elza Giolioli Bertazon, viúva do escultor brasileiro Hugo Bertazon.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: