Art. 2º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas pelo Brasil ao Paraguai são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo II do presente Decreto.
Decreto 77.046/1976 - Artigo 2
Art. 2º. Na Lista Especial de Vantagens Não-Extensivas outorgadas pelo Brasil ao Paraguai são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo II do presente Decreto.