Decreto 77.046/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Nos Ajustes de Complementação número 5, sobre Produtos da Indústria Química, em seu Protocolo Adicional, promulgado pelo Decreto número 68.334, de 10 de março de 1971 ( Diário Oficial de 14 de maio de 1971), número 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, promulgado pelo Decreto número 68.541, de 26 de abril de 1971 ( Diário Oficial de 28 de abril de 1971), e número 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, promulgado pelo Decreto número 71.074, de 11 de setembro de 1972 (Diário Oficial de 14 de setembro de 1972) e retificação no Diário Oficial de 20 de setembro de 1972), alterado pelo Decreto número 74.180, de 17 de junho de 1974 ( Diário Oficial de 20 de junho de 1974), são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo III do presente Decreto.

Decreto 77.046/1976 - Artigo 3

Art. 3º. Nos Ajustes de Complementação número 5, sobre Produtos da Indústria Química, em seu Protocolo Adicional, promulgado pelo Decreto número 68.334, de 10 de março de 1971 ( Diário Oficial de 14 de maio de 1971), número 16, sobre Produtos das Indústrias Químicas Derivadas do Petróleo, promulgado pelo Decreto número 68.541, de 26 de abril de 1971 ( Diário Oficial de 28 de abril de 1971), e número 18, sobre Produtos da Indústria Fotográfica, promulgado pelo Decreto número 71.074, de 11 de setembro de 1972 (Diário Oficial de 14 de setembro de 1972) e retificação no Diário Oficial de 20 de setembro de 1972), alterado pelo Decreto número 74.180, de 17 de junho de 1974 ( Diário Oficial de 20 de junho de 1974), são introduzidas as modificações discriminadas no Anexo III do presente Decreto.