DECRETO Nº 77.046, DE 19 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre emendas a serem introduzidas na Lista Nacional do Brasil, na Lista Especial de Vantagens Não - Extensivas outorgadas pelo Brasil ao Paraguai e nos Ajustes de Complementação nºs 5,16 e 18, em decorrência de modificações incorporadas à NABALAC pela Resolução 320 do Comitê Executivo Permanente da ALALC, e de negociações efetuadas por ocasião do XV Período de Sessões Ordinárias das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, firmado em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo número 1, de 3 de fevereiro de 1961, determina o estabelecim...