Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da área indígena Truaru, localizada no Município de Boa Vista, Estado de Roraima, com superfície de 5.652,8410ha (cinco mil, seiscentos e cinqüenta e dois hectares, oitenta e quatro ares e dez centiares) e perímetro de 33.093,72m (trinta e três mil, noventa e três metros e setenta e dois centímetros), caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.