Art. 31. Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
Lei 8.934/1994 - Artigo 31
SEÇÃO II Da Publicação dos Atos
Art. 31. Os atos decisórios serão publicados em sítio da rede mundial de computadores da junta comercial do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)