SEÇÃO III
Da Ordem dos Serviços
SUBSEÇÃO I
Da Apresentação dos Atos e Arquivamento
Da Ordem dos Serviços
SUBSEÇÃO I
Da Apresentação dos Atos e Arquivamento
Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.