Art. 6º. As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.833, de 2019)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.833, de 2019)
Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.833, de 2019)