Lei 8.934/1994 - Artigo 6

Art. 6º. As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.833, de 2019)

Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.833, de 2019)

Lei 8.934/1994 - Artigo 6

Art. 6º. As juntas comerciais subordinam-se, administrativamente, ao governo do respectivo ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.833, de 2019)

Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.833, de 2019)