SUBSEÇÃO V
Do Processo Revisional
Do Processo Revisional
Art. 44. O processo revisional pertinente ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins dar-se-á mediante:
I - Pedido de Reconsideração;
II - Recurso ao Plenário;
III - Recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)