Art. 1º. São criados, na Categoria de Técnico de Controle Externo, do Grupo-Atividades de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, 30 (trinta) cargos, que serão distribuídos pelas respectivas classes na forma prevista em ato próprio do Tribunal.