Lei 7.060/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 07.12.1982

Lei 7.060/1982 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 07.12.1982