Decreto 1.689/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.689 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha assinaram, em 16 de maio de 1991, o Convênio de Seguridade Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 123, de 02 de outubro de 1995;

Considerando que o convênio entrará em vigor em 1º de dezembro de 1995, nos termos do seu Artigo 41, parágrafo 1,

DECRETA:

Decreto 1.689/1995 - Ementa

DECRETO Nº 1.689 DE 7 DE NOVEMBRO DE 1995.

Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16 de maio de 1991.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha assinaram, em 16 de maio de 1991, o Convênio de Seguridade Social;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 123, de 02 de outubro de 1995;

Considerando que o convênio entrará em vigor em 1º de dezembro de 1995, nos termos do seu Artigo 41, parágrafo 1,

DECRETA: