Decreto 1.689/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Seguridade Social, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Madri, em 16 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 1.689/1995 - Artigo 1

Art. 1º. O Convênio de Seguridade Social, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, em Madri, em 16 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.