Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952
Senado Federal, 14 de novembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952