Lei 1.734/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952

Lei 1.734/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 14 de novembro de 1952.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1952