Lei 1.734/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São abertos ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar, que se realizou, no período de 28 de agôsto a 12 de setembro de 1952, em Berna, Suíça.

Lei 1.734/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São abertos ao Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados, os créditos especiais de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para cada uma destas Casas do Poder Legislativo, a fim de atender às despesas das respectivas Delegações à Conferência da União Interparlamentar, que se realizou, no período de 28 de agôsto a 12 de setembro de 1952, em Berna, Suíça.