Decreto 11.832/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 715, de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)

Decreto 11.832/2023 - Artigo 2

Art. 2º. O Decreto nº 715, de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica delegada ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte competência para aprovar o orçamento próprio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae." (NR)