Decreto 77.438/1976 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976º; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1976

Decreto 77.438/1976 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1976º; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Antonio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1976