Decreto-Lei 1.535/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1 de abril de 1977,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.535/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.535, DE 15 DE ABRIL DE 1977

Altera o Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Férias, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o artigo 182 da Constituição e o disposto no Ato Complementar nº 102, de 1 de abril de 1977,

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