Decreto-Lei 1.457/1976 - Artigo 8

Art. 8º. A Gratificação de Atividade fica incluída no conceito de retribuição, para efeito do disposto no § 2º do artigo 2º e parágrafo único do artigo 3º.

Decreto-Lei 1.457/1976 - Artigo 8

Art. 8º. A Gratificação de Atividade fica incluída no conceito de retribuição, para efeito do disposto no § 2º do artigo 2º e parágrafo único do artigo 3º.