Decreto-Lei 1.457/1976 - Artigo 18

Art. 18. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.457/1976 - Artigo 18

Art. 18. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.