Decreto-Lei 1.994/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Fica o Ministro da Fazenda autoriza do a expedir atos normativos necessários à execução do presente Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.994/1982 - Artigo 7

Art. 7º. Fica o Ministro da Fazenda autoriza do a expedir atos normativos necessários à execução do presente Decreto-lei.