Lei 8.245/1991 - Artigo 76

TÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 76. Não se aplicam as disposições desta lei aos processos em curso.

Lei 8.245/1991 - Artigo 76

TÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 76. Não se aplicam as disposições desta lei aos processos em curso.