Lei 8.245/1991 - Artigo 82

Art. 82. O art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 3º ...............

...............

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."

Lei 8.245/1991 - Artigo 82

Art. 82. O art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 3º ...............

...............

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."