Lei 8.245/1991 - Artigo 34

Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

Lei 8.245/1991 - Artigo 34

Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.