Seção V
Do reconhecimento e do compartilhamento de boas práticas
Do reconhecimento e do compartilhamento de boas práticas
Art. 24. O Ministério da Educação e as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação estabelecerão estratégias para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas de gestão e práticas pedagógicas inovadoras e exitosas, baseadas em evidências e centradas na aprendizagem, no campo da garantia do direito à aprendizagem em matemática, desenvolvidas por:
I - professores do ensino fundamental e do ensino médio;
II - equipes gestoras das escolas de ensino fundamental e ensino médio; e
III - secretarias estaduais, distrital e municipais de educação.
§ 1º - Para o reconhecimento, a premiação e a disseminação de práticas de gestão e de práticas pedagógicas de que trata o caput, o Ministério da Educação poderá promover a realização de mostras pedagógicas e concursos nacionais e apoiar a realização de olimpíadas de professores que ensinam matemática na educação básica, entre outras estratégias.
§ 2º - Na execução das ações de reconhecimento, premiação e disseminação de boas práticas, o Ministério da Educação poderá estabelecer cooperação técnica com instituições de ensino superior e pesquisa que mantenham cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de matemática e de ensino de matemática.