Decreto 12.641/2025 - Artigo 18

Seção III
Da orientação curricular


Art. 18. Caberá ao Ministério da Educação elaborar diretrizes e orientações para fortalecer a gestão e a implementação do currículo das redes de ensino na área de matemática e para subsidiar o planejamento e a realização de estratégias de priorização e progressão curricular.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 18

Seção III
Da orientação curricular


Art. 18. Caberá ao Ministério da Educação elaborar diretrizes e orientações para fortalecer a gestão e a implementação do currículo das redes de ensino na área de matemática e para subsidiar o planejamento e a realização de estratégias de priorização e progressão curricular.