Decreto 12.641/2025 - Artigo 10

Art. 10. Para a implementação do Compromisso Nacional Toda Matemática, o Ministério da Educação desenvolverá as seguintes estratégias de atuação:

I - fortalecimento do regime de colaboração para promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações no âmbito do Compromisso Nacional Toda Matemática;

II - articulação entre os sistemas de avaliação educacional da educação básica para a tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; e

III - disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e prestação de assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares e para a melhoria da infraestrutura escolar.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 10

Art. 10. Para a implementação do Compromisso Nacional Toda Matemática, o Ministério da Educação desenvolverá as seguintes estratégias de atuação:

I - fortalecimento do regime de colaboração para promover a articulação entre os entes federativos e os seus sistemas de ensino na realização das políticas, dos programas e das ações no âmbito do Compromisso Nacional Toda Matemática;

II - articulação entre os sistemas de avaliação educacional da educação básica para a tomada de decisões de gestão no âmbito da rede de ensino, da escola e do processo de ensino-aprendizagem e disponibilização de instrumentos diversificados de avaliação da aprendizagem dos estudantes; e

III - disponibilização de materiais didáticos suplementares e outros recursos pedagógicos e prestação de assistência técnica e financeira para a formação de professores e gestores escolares e para a melhoria da infraestrutura escolar.