Decreto 12.641/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 3º. São princípios do Compromisso Nacional Toda Matemática:

I - garantia do direito à educação matemática como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas e para o exercício pleno da cidadania;

II - perspectiva inclusiva e culturalmente referenciada na realização dos processos de ensino e aprendizagem na educação matemática;

III - equidade educacional na aprendizagem e no desenvolvimento da matemática, considerados os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

IV - coerência sistêmica entre as ações de gestão das secretarias de educação, as ações de gestão escolar e as ações de gestão da sala de aula;

V - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI - respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e

VII - desenvolvimento profissional permanente e valorização dos profissionais da educação básica.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS


Art. 3º. São princípios do Compromisso Nacional Toda Matemática:

I - garantia do direito à educação matemática como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas e para o exercício pleno da cidadania;

II - perspectiva inclusiva e culturalmente referenciada na realização dos processos de ensino e aprendizagem na educação matemática;

III - equidade educacional na aprendizagem e no desenvolvimento da matemática, considerados os aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

IV - coerência sistêmica entre as ações de gestão das secretarias de educação, as ações de gestão escolar e as ações de gestão da sala de aula;

V - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

VI - respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; e

VII - desenvolvimento profissional permanente e valorização dos profissionais da educação básica.