Decreto 12.641/2025 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DA ADESÃO


Art. 6º. A adesão do Município, do Estado ou do Distrito Federal ao Compromisso Nacional Toda Matemática será voluntária, na forma prevista neste Decreto, mediante assinatura de instrumento próprio pelo respectivo Chefe do Poder Executivo ou por seu representante.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 6

CAPÍTULO V
DA ADESÃO


Art. 6º. A adesão do Município, do Estado ou do Distrito Federal ao Compromisso Nacional Toda Matemática será voluntária, na forma prevista neste Decreto, mediante assinatura de instrumento próprio pelo respectivo Chefe do Poder Executivo ou por seu representante.