Decreto 12.641/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO VI
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO


Art. 9º. O Compromisso Nacional Toda Matemática será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, respeitadas as singularidades de cada etapa e modalidade da educação básica.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 9

CAPÍTULO VI
DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO


Art. 9º. O Compromisso Nacional Toda Matemática será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, respeitadas as singularidades de cada etapa e modalidade da educação básica.