Art. 22. Para monitoramento dos resultados do Compromisso Nacional Toda Matemática, os níveis de aprendizagem em matemática dos estudantes serão aferidos por meio do Saeb e das avaliações em larga escala promovidas pelos sistemas de ensino.
Decreto 12.641/2025 - Artigo 22
Art. 22. Para monitoramento dos resultados do Compromisso Nacional Toda Matemática, os níveis de aprendizagem em matemática dos estudantes serão aferidos por meio do Saeb e das avaliações em larga escala promovidas pelos sistemas de ensino.