CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
DAS DIRETRIZES
Art. 4º. São diretrizes do Compromisso Nacional Toda Matemática:
I - respeito à autonomia e colaboração entre os entes federativos;
II - assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
III - fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com ênfase na promoção da equidade educacional no território;
IV - enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;
V - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem, com ênfase no protagonismo dos estudantes e no respeito às diversidades socioculturais dos territórios educacionais; e
VI - fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento profissional e permanente de professores que ensinam matemática e dos gestores da educação básica.