Decreto 12.641/2025 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES


Art. 4º. São diretrizes do Compromisso Nacional Toda Matemática:

I - respeito à autonomia e colaboração entre os entes federativos;

II - assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

III - fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com ênfase na promoção da equidade educacional no território;

IV - enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

V - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem, com ênfase no protagonismo dos estudantes e no respeito às diversidades socioculturais dos territórios educacionais; e

VI - fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento profissional e permanente de professores que ensinam matemática e dos gestores da educação básica.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 4

CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES


Art. 4º. São diretrizes do Compromisso Nacional Toda Matemática:

I - respeito à autonomia e colaboração entre os entes federativos;

II - assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

III - fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com ênfase na promoção da equidade educacional no território;

IV - enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero;

V - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem, com ênfase no protagonismo dos estudantes e no respeito às diversidades socioculturais dos territórios educacionais; e

VI - fortalecimento das ações destinadas ao desenvolvimento profissional e permanente de professores que ensinam matemática e dos gestores da educação básica.