Decreto 12.641/2025 - Artigo 20

Seção IV
Da avaliação da aprendizagem


Art. 20. Integram a avaliação da aprendizagem no âmbito do Compromisso Nacional Toda Matemática:

I - a avaliação formativa periódica de matemática, realizada pelas escolas e liderada pelas redes estaduais, distrital e municipais de ensino, com apoio do Ministério da Educação;

II - as avaliações em larga escala promovidas pelas redes de ensino; e

III - as avaliações que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 20

Seção IV
Da avaliação da aprendizagem


Art. 20. Integram a avaliação da aprendizagem no âmbito do Compromisso Nacional Toda Matemática:

I - a avaliação formativa periódica de matemática, realizada pelas escolas e liderada pelas redes estaduais, distrital e municipais de ensino, com apoio do Ministério da Educação;

II - as avaliações em larga escala promovidas pelas redes de ensino; e

III - as avaliações que compõem o Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep.