CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
DOS OBJETIVOS
Art. 5º. São objetivos do Compromisso Nacional Toda Matemática:
I - garantir o direito à educação matemática de qualidade;
II - aprimorar o desempenho acadêmico dos estudantes da educação básica em matemática;
III - promover a institucionalização de programas de fortalecimento da educação matemática nos sistemas e nas redes de ensino que atendem à educação básica;
IV - assegurar que os processos de ensino e aprendizagem desenvolvidos ao longo da educação básica sejam planejados e realizados de modo a promover:
a) a mobilização de saberes e conhecimentos próprios do pensamento matemático nas interações e nas brincadeiras propostas na educação infantil, conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular referente a essa etapa; e
b) o estudo dos objetos de conhecimento próprios da área curricular de matemática no ensino fundamental e no ensino médio, conforme disposto na Base Nacional Comum Curricular das respectivas etapas;
V - assegurar a apropriação dos conhecimentos matemáticos e dos conhecimentos pedagógicos necessários ao ensino da matemática no curso normal de nível médio, nos cursos de licenciatura em Pedagogia e nos cursos de licenciatura em Matemática;
VI - promover o reconhecimento e a mobilização social sobre a importância da educação matemática para o desenvolvimento integral dos indivíduos e para o desenvolvimento inclusivo, democrático e sustentável do País; e
VII - ampliar e fortalecer a participação dos estudantes da educação básica e de seus professores nas olimpíadas de matemática das escolas públicas.