Decreto 12.641/2025 - Artigo 12

CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I
Da governança e da gestão


Art. 12. A implementação do Compromisso Nacional Toda Matemática contará com instâncias específicas de apoio técnico, articulação federativa e gestão estratégica, cujas atribuições, composição e funcionamento serão estabelecidos por ato do Ministro de Estado da Educação.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 12

CAPÍTULO VII
DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Seção I
Da governança e da gestão


Art. 12. A implementação do Compromisso Nacional Toda Matemática contará com instâncias específicas de apoio técnico, articulação federativa e gestão estratégica, cujas atribuições, composição e funcionamento serão estabelecidos por ato do Ministro de Estado da Educação.