Decreto 12.641/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Compromisso Nacional Toda Matemática, por meio da conjugação dos esforços dos entes federativos, em regime de colaboração, com a finalidade de garantir o direito à aprendizagem em matemática dos estudantes da educação básica.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º. Fica instituído o Compromisso Nacional Toda Matemática, por meio da conjugação dos esforços dos entes federativos, em regime de colaboração, com a finalidade de garantir o direito à aprendizagem em matemática dos estudantes da educação básica.