Decreto 12.641/2025 - Artigo 15

Art. 15. No ato de adesão ao Compromisso Nacional Toda Matemática, os Estados e o Distrito Federal comprometem-se com a criação de Comitê Estratégico do Toda Matemática, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, com a finalidade de gerir as estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso Nacional Toda Matemática.

Parágrafo único. Os entes federativos que aderirem ao Compromisso Nacional Toda Matemática deverão elaborar e consolidar suas políticas públicas destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem em matemática, com base em orientações elaboradas pelo Ministério da Educação.

Decreto 12.641/2025 - Artigo 15

Art. 15. No ato de adesão ao Compromisso Nacional Toda Matemática, os Estados e o Distrito Federal comprometem-se com a criação de Comitê Estratégico do Toda Matemática, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, com a finalidade de gerir as estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso Nacional Toda Matemática.

Parágrafo único. Os entes federativos que aderirem ao Compromisso Nacional Toda Matemática deverão elaborar e consolidar suas políticas públicas destinadas à melhoria dos resultados de aprendizagem em matemática, com base em orientações elaboradas pelo Ministério da Educação.