Decreto 6.802/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

Decreto 6.802/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.