Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 6.608, de 22 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"XXII - Linha de Transmissão Ilha Solteira - Ilha Solteira 2, em 440 kV, Circuito Duplo, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)