Decreto 6.882/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2009

Decreto 6.882/2009 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2009