Art. 2º. São princípios e diretrizes do Pronaf Sustentável:
I - melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;
II - melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;
III - diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;
IV - reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;
V - monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e
VI - aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.
I - melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;
II - melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;
III - diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;
IV - reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;
V - monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e
VI - aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.