Decreto 6.882/2009 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios e diretrizes do Pronaf Sustentável:

I - melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;

II - melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;

III - diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;

IV - reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;

V - monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e

VI - aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.

Decreto 6.882/2009 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios e diretrizes do Pronaf Sustentável:

I - melhoria da qualidade das ações e políticas de apoio ao desenvolvimento rural e à agricultura familiar e assentados da reforma agrária;

II - melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a água;

III - diversificação produtiva e agregação de valor, com enfoque sistêmico;

IV - reconhecimento das relações humanas e de suas interações com o meio ambiente como foco central do desenvolvimento rural sustentável;

V - monitoramento e avaliação dos resultados e alcances sociais, ambientais e econômicos das políticas de apoio ao desenvolvimento rural; e

VI - aumento da produção e da produtividade das unidades da agricultura familiar e dos assentamentos da reforma agrária.