Art. 1º. O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Romênia, celebrado em Brasília, em 12 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 6.512/2008 - Artigo 1
Art. 1º. O Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a Romênia, celebrado em Brasília, em 12 de agosto de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.