Lei 8.499/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênio, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Lei 8.499/1992 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à execução do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei serão provenientes da incorporação de recursos de convênio, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.