Lei 8.499/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$1.565.253.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.499/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito especial até o limite de Cr$1.565.253.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.