Lei 8.499/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$3.130.506.000,00 (três bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Lei 8.499/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$3.130.506.000,00 (três bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.